O preposto representa a empresa em audiência e seu depoimento vincula a defesa. Uma preparação inadequada pode comprometer toda a estratégia processual, ainda que a contestação esteja tecnicamente bem elaborada.
Conhecimento dos fatos
Desde a alteração trazida pela Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da empresa, mas precisa ter conhecimento dos fatos. Genericamente responder "não sei" implica risco real de confissão ficta sobre matérias fáticas, com graves consequências.
Domínio da contestação
O preposto deve conhecer integralmente a contestação apresentada, dominar as teses defensivas, datas relevantes, valores discutidos, jornadas alegadas, função desempenhada pelo reclamante e particularidades do contrato. Contradições com a peça escrita são frequentemente exploradas pela parte autora.
Postura e linguagem
Respostas devem ser objetivas, sem extensões desnecessárias. O preposto não deve emitir opiniões, fazer suposições ou polemizar. A escuta atenta da pergunta e a resposta exatamente sobre o que foi perguntado é a melhor postura.
Ensaio prévio
A preparação inclui ensaio prévio com o advogado, simulando perguntas frequentes e identificando pontos sensíveis. Esse trabalho é parte da defesa empresarial sólida.